- 15/02/2017
- Publicado por: Jose Mauricio dos Santos
- Categoria: DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, POLÍTICA LOCAL

Por José Maurício dos Santos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) realiza, na próxima quinta-feira (23), audiência pública para debater a violência institucional no Distrito Federal.
O autor do requerimento (Memo 69/16) para a realização do evento foi o deputado distrital, Lira (PHS).
O evento é aberto ao público e está marcado de 10h às 13h, no auditório da Casa.
Violência Institucional
A violência institucional é aquela praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário.
Esse debate sobre o tema, nos seus aspectos teóricos e práticos, está diretamente relacionado aos Direitos Humanos e ainda é muito pouco difundido nos diversos segmentos da sociedade, tanto dos usuários, quanto dos profissionais das distintas áreas dos serviços, sejam eles públicos ou privados.
O Ministério da Saúde define Violência Institucional como “aquela exercida pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à saúde, até a má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional.
Alguns exemplos de violência Institucional na área da Saúde
- Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento;
- Falta de escuta e tempo para a clientela; frieza, rispidez, falta de atenção, negligência;
- Maus-tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por discriminação, abrangendo as questões de raça, idade, opção sexual, gênero deficiência física, doença mental;
- Violação dos direitos reprodutivos (discriminação das mulheres em processo de abortamento, aceleração do parto para liberar leitos, preconceitos acerca dos papéis sexuais e em relação às mulheres soro positivas (HIV), quando estão grávidas ou desejam engravidar);
- Desqualificação do saber prático, da experiência de vida, diante do saber científico;
- Violência física;
- Detrimento das necessidades e direitos da clientela;
- Proibição de acompanhantes ou visitas com horários rígidos ou restritos;
- Críticas ou agressões a quem grita ou expressa dor e desespero, ao invés de se promover uma aproximação e
- Escuta atenciosa visando acalmar a pessoa, fornecendo informações e buscando condições que lhe tragam maior Segurança do atendimento ou durante a internação;
- Diagnósticos imprecisos, acompanhados de prescrição de medicamentos inapropriados ou ineficazes, desprezando ou mascarando os efeitos da violência.
E considera-se que é direito dos/as usuárias dos serviços de saúde:
a) hipóteses diagnósticas;
b) diagnósticos realizados;
c) exames solicitados;
d) ações terapêuticas;
e) riscos, benefícios e inconveniências das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
f) duração prevista do tratamento proposto;
g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos, a necessidade ou não da anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
h) exames e condutas a que será submetido;
i) a finalidade dos materiais coletados para exame;
j) alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes no serviço de atendimento ou em outros serviços;
k) o que mais se julgue necessário.
O “Democracia Participativa” é uma iniciativa da Tracker Consultoria que visa estreitar a relação entre a população e o poder público a fim de que as necessidades das pessoas sejam ouvidas e atendidas por nossos representantes eleitos. Faça parte dessa onda! Prevenir é melhor do que remediar!