CLDF debate em audiência pública a violência institucional

Por José Maurício dos Santos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) realiza, na próxima quinta-feira (23), audiência pública para debater a violência institucional no Distrito Federal.

O autor do requerimento (Memo 69/16) para a realização do evento foi o deputado distrital, Lira (PHS).

O evento é aberto ao público e está marcado de 10h às 13h, no auditório da Casa.

Violência Institucional

A violência institucional é aquela praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário.

Esse debate sobre o tema, nos seus aspectos teóricos e práticos, está diretamente relacionado aos Direitos Humanos e ainda é muito pouco difundido nos diversos segmentos da sociedade, tanto dos usuários, quanto dos profissionais das distintas áreas dos serviços, sejam eles públicos ou privados.

O Ministério da Saúde define Violência Institucional como “aquela exercida pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à saúde, até a má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional.

Alguns exemplos de violência Institucional na área da Saúde

  1. Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento;
  2. Falta de escuta e tempo para a clientela; frieza, rispidez, falta de atenção, negligência;
  3. Maus-tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por discriminação, abrangendo as questões de raça, idade, opção sexual, gênero deficiência física, doença mental;
  4. Violação dos direitos reprodutivos (discriminação das mulheres em processo de abortamento, aceleração do parto para liberar leitos, preconceitos acerca dos papéis sexuais e em relação às mulheres soro positivas (HIV), quando estão grávidas ou desejam engravidar);
  5. Desqualificação do saber prático, da experiência de vida, diante do saber científico;
  6. Violência física;
  7. Detrimento das necessidades e direitos da clientela;
  8. Proibição de acompanhantes ou visitas com horários rígidos ou restritos;
  9. Críticas ou agressões a quem grita ou expressa dor e desespero, ao invés de se promover uma aproximação e
  10. Escuta atenciosa visando acalmar a pessoa, fornecendo informações e buscando condições que lhe tragam maior Segurança do atendimento ou durante a internação;
  11. Diagnósticos imprecisos, acompanhados de prescrição de medicamentos inapropriados ou ineficazes, desprezando ou mascarando os efeitos da violência.

E considera-se que é direito dos/as usuárias dos serviços de saúde:
a) hipóteses diagnósticas;
b) diagnósticos realizados;
c) exames solicitados;
d) ações terapêuticas;
e) riscos, benefícios e inconveniências das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
f) duração prevista do tratamento proposto;
g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos, a necessidade ou não da anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
h) exames e condutas a que será submetido;
i) a finalidade dos materiais coletados para exame;
j) alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes no serviço de atendimento ou em outros serviços;
k) o que mais se julgue necessário.

 

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Jose Mauricio dos Santos
Autor: Jose Mauricio dos Santos
Jornalista, Cientista Político e especialista em Marketing Político.

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